A nova lei para amarração de cargas

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Realizar o transporte com eficiência e segurança requer muita demanda de atenção e cuidado. Por isso, a amarração de cargas eficiente deve ser tratada não apenas como uma exigência formal, mas como um requisito fundamental para o sucesso das entregas.

Desde janeiro de 2017, está em vigor a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as normas obrigatórias para a amarração de cargas e trouxe mudanças importantes para o setor.

Você já conhece a nova lei para amarração de cargas? Sabe por que ela é importante para assegurar um transporte mais seguro? Quais cuidados são necessários para evitar acidentes?

Entenda por que a amarração de cargas é importante

Todo caminhoneiro sabe que viajar sem ter a carga devidamente amarrada é um risco que pode desencadear problemas sérios, como perda de mercadorias, acidentes e atrasos na viagem.

A amarração tem como função principal evitar que a carga se desloque ou movimente durante o trajeto e cause problemas ao motorista e a todos aqueles que cruzam com o caminhão nas estradas.

Durante freadas bruscas, curvas acentuadas ou outras condições adversas, o risco de acidentes com a carga se torna ainda maior. Não são raras as situações de tombamento e perda de controle do veículo devido ao descolamento e má fixação das cargas.

Veja quais são as principais exigências da nova legislação

Uma das principais mudanças trazidas por essa nova legislação é a proibição do uso de cordas para amarração e fixação das cargas. Elas agora podem ser utilizadas apenas para prender a lona que cobre a carga, quando exigida. Isso porque a falta de elasticidade e resistência desses materiais representa um risco muito grande nas estradas.

Outra medida importante é a extinção dos pontos de amarração. A resolução proíbe a utilização de dispositivos de amarração em pontos que sejam de madeira. O objetivo é evitar que a falta de resistência desses materiais cause acidentes e coloque em risco outros veículos.

Observe como devem ser os pontos de fixação

Os pontos de amarração não podem estar fixados exclusivamente no piso de madeira, devendo ser fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi do veículo.

Os veículos novos deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e o piso, se esses pontos de amarração forem fixados somente na madeira e sem contato com as travessas ou o chassi.

Portanto, não é mais permitido amarrar a carga em travessas de madeira ou nos ganchos das pontas das travessas, como era feito antes.

As carrocerias em circulação deverão conter perfis metálicos em “L” ou “W” nos pontos de fixação, presos nas travessas da estrutura por parafusos de modo a permitir a soldagem do gancho nesses pontos e garantir a resistência necessária.

É responsabilidade do condutor do veículo verificar periodicamente o tensionamento dos dispositivos de fixação durante o percurso e reapertá-los quando necessário.

Saiba quais materiais podem ser utilizados na amarração

A legislação agora determina que sejam utilizadas na amarração cintas têxteis, correntes e cabos de aço com resistência total a ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga.

Além disso, equipamentos como barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, marcas de atrito, bloqueadores, protetores e separadores podem ser utilizados como dispositivos adicionais de segurança, não sendo, porém, obrigatórios.

No caso de transporte de cargas indivisíveis, como máquinas e grandes equipamentos, em veículos do tipo prancha ou carroceria, a atenção deve ser redobrada e o procedimento de amarração precisará de cuidados especiais. Para o transporte seguro dessas cargas, deverão ser feitos, no mínimo, quatro pontos de amarração e utilizar cintas têxteis, cabos de aços, correntes ou uma combinação desses materiais.

Além disso, no caso de transporte de cargas secas, a amarração só poderá ser passada pelo lado externo da carroceria se a carga ocupar totalmente o espaço interno dela. Do contrário, os dispositivos de amarração deverão passar pela parte interna.

Conheça as regras para veículos de carroceria baú ou fechada

Para veículos do tipo baú lonado (os chamados “siders”), as lonas laterais não podem ser utilizadas como estrutura de contenção de carga, devendo ser utilizados pontos de amarração em número suficiente.

Em veículos com carroceria inteiramente fechada (furgão carga geral e baús isotérmicos ou frigoríficos), as pareces podem ser consideradas como estrutura de contenção, sendo opcional a existência de pontos de amarração internos.

Atente para o início de vigência das normas

Quando a Resolução foi publicada, os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 tiveram de obedecer imediatamente as novas regras. Já os veículos que já estavam em circulação tiveram até 1º de janeiro de 2018 para se adequarem à nova legislação.

Mas, passado esse período, agora todos os veículos de carga do Brasil, principalmente os caminhões, devem cumprir com tais normas.

Assim, os veículos que forem flagrados descumprindo as novas regras estarão sujeitos às sanções e penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que variam desde aplicação de multas até a retenção do veículo para regularização.

Utilize equipamentos de amarração adequados

Empresas como a Robustec fornecem equipamentos para amarração, movimentação, elevação e fixação de cargas, como guinchos, catracas, roldanas, cintas e pés de apoio.

Como vimos, a amarração de cargas é um procedimento fundamental para um transporte de cargas seguro e eficiente. A nova legislação só tem a contribuir para aumentar a segurança nas estradas. Seguindo as regras da legislação, você poderá trabalhar com mais produtividade, rapidez e segurança e reduzir os riscos de perdas e acidentes durante o transporte rodoviário.

Gostou desse artigo? Conseguiu entender quais são as exigências da nova legislação? Você já conhece os equipamentos mais adequados para o transporte de cargas? Deixe nos comentários sua opinião e dúvidas!

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