O que muda com o novo Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Desde março, está em vigor o novo Sistema Nacional de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, após mais de dois anos de debates com o setor produtivo. O sistema busca garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.

O objetivo da atualização do documento foi adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo e promover a modernização e desburocratização no setor regulatório. Também se buscou equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal e assegurar as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas disponibilizadas no Brasil.

A regulamentação no setor é importante para combater a pirataria e a sonegação de impostos. Segundo a Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), 29% das sementes utilizadas no país são sementes não oficiais. Ainda segundo a instituição, a pirataria gera um prejuízo estimado de R$ 2,5 bilhões anuais ao setor sementeiro nacional e sonega R$ 2,0 bilhões em impostos.

Entre as mudanças trazidas pelo novo texto, destaca-se a nova exigência para que o produtor identifique tanto a semente ou muda reservada quanto o local de armazenamento dessa reserva. O novo decreto também busca promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas e proporcionais às atividades.

Neste artigo, mostraremos as principais mudanças que entraram em vigor e que demandam a atenção do produtor rural.

Veja outras mudanças trazidas pelo novo decreto

O novo texto simplifica o conteúdo, reduzindo 10 páginas em relação ao decreto anterior, e muitos pontos da versão anterior do documento foram mantidos inalterados. 

O Decreto Nº10.586/2020 traz disposições sobre:

  • A produção e certificação de sementes e de mudas e normas gerais sobre espécies florestais e espécies de interesse medicinal ou ambiental;
  • Estabelece regras sobre o comércio interno e o transporte de sementes e de mudas, inclusive para fins de exportação e importação; 
  • Regras sobre a utilização de sementes e mudas com a finalidade de semeadura ou plantio; 
  • Disciplina a auditoria e a fiscalização de sementes e mudas;
  • Disciplina proibições, infrações, medidas cautelares, penalidades e demais regras referentes ao processo administrativo fiscalizatório e sancionatório das atividades relacionadas à matéria.

A partir de agora, será permitido guardar uma reserva técnica de sementes ou mudas. Se o produtor quiser solicitar ao Ministério o teste de germinação da semente adquirida, o prazo para isso foi ampliado de 10 para 20 dias. Mas permanece a obrigação de declarar ao Ministério da Agricultura as áreas plantadas, não só com cultivares protegidas, mas também com as de domínio público.

Além disso, o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) foi mais bem detalhado no novo Decreto. A sua finalidade é habilitar as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise ou comércio de sementes ou mudas. Também são incluídas aqui as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou mudas.

O novo documento deixa mais claro, por exemplo, as pessoas físicas ou jurídicas que podem ser isentas da inscrição nesse registro. Também foi ampliado o prazo de validade de 3 para 5 anos para esse registro. Anteriormente, o produtor ou interessado tinha 60 dias após o vencimento para solicitar a renovação. Mas se ele não puder ser contatado, terá o registro cancelado de ofício. Por isso, é fundamental manter o cadastro atualizado.

Mudanças no Registro Nacional de Cultivares

Outro ponto importante trazido pela nova regulamentação é o Registro Nacional de Cultivares. Esse documento tem a finalidade de habilitar previamente cultivares para a produção e comercialização de mudas no Brasil. 

O cuidado com a vinda de sementes não autorizadas do exterior é importante porque essa prática pode introduzir pragas ou doenças que não existem ou estão erradicadas no país e causar prejuízos econômicos aos produtores.

O novo decreto busca, sobretudo, promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às atividades.

A partir de agora, o interessado no registro de uma cultivar, terá prazo de 30 dias contados da instalação dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU) para comunicar ao MAPA a data e o local de instalação dos ensaios de VCU. Qualquer alteração nos ensaios também terá 30 dias para ser comunicado ao MAPA.

Por outro lado, ficam dispensadas da inscrição no RNC as cultivares importadas para fins de pesquisa. Também as cultivares tradicionais ou crioulas, utilizadas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas, agora podem ser dispensadas do da inscrição no RNC.

O detalhamento sobre a identificação de sementes e mudas passa a ser tratado em normas complementares, o que permite estabelecer exigências distintas, conforme os grupos de espécies.

Como vimos, o novo Sistema Nacional de Sementes e Mudas trouxe modificações importantes para garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido em território nacional.

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