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Resolução aumenta segurança na movimentação de caçambas

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Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a norma 563, que trata de segurança na operação de caminhões basculantes, entrou em vigor em janeiro. Ela estabelece a obrigatoriedade de uso de dispositivos de segurança que evitam o acionamento involuntário da tomada de força que eleva a caçamba do caminhão.

A comprovação do uso do dispositivo será feita na inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). A nova norma entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018, mas a aplicação da medida foi adiada por um ano, em função da dificuldade de adaptação dos caminhões à norma.

Veja a seguir todas as informações necessárias para você transitar de acordo com essa nova legislação.

Entenda o objetivo da nova norma

O objetivo da norma é reduzir o risco de acidentes com o caminhão trafegando com a caçamba erguida, como o atropelamento de túneis e passarelas por caçambas levantadas, causando grandes acidentes e prejuízos. Esse tipo de acidente é muito comum na movimentação de carga, pois alguns motoristas não verificam se a tomada de força está desligada e se as caçambas estão abaixadas antes de seguir viagem.

Caçamba Basculante Graneleira Robustec

As caçambas geralmente sobem sozinhas porque a tomada de força do câmbio não é desligada após o basculamento, fazendo com que a caçamba suba lentamente com o caminhão rodando. Outra possibilidade é que a tomada de força seja acionada involuntariamente pelo motorista. Além disso, alguns operadores de caçamba simplesmente preferem desligar o aviso sonoro.

Saiba como funcionam os dispositivos de segurança

A norma 563 define três dispositivos de segurança com foco na tomada de força: primário, secundário e terciário. A tomada de força fica acoplada ao câmbio e fornece potência para a bomba hidráulica girar e bascular a caçamba do caminhão.

Os dispositivos de segurança visam a evitar que o operador acione a tomada de força desavisadamente e provoque o atropelamento de passarelas.

O dispositivo primário (tipo A) impede o acionamento da tomada de força e consequente elevação da caçamba de forma involuntária – por exemplo, esbarrando no botão. O acionamento será feito somente a partir de dois comandos ou de um comando de dois estágios.

O dispositivo secundário (também tipo A) prevê um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força. O aviso visual deve ficar na altura do painel, bem no campo de visão do operador. O alerta sonoro emite um apito constante que cessa somente após a tomada de força ser desligada.

Já o dispositivo terciário (tipo B) é um sistema eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que limita a velocidade do veículo a 10 km/h se a tomada de força estiver ligada.

Os dois primeiros dispositivos são mais simples de instalar do que o terciário, que é mais complexo e deve vir de fábrica preparado para ser habilitado na implementadora. A norma determina o uso obrigatório de pelo menos dois dispositivos – não é obrigatório usar os três ao mesmo tempo.

Veja como se adequar à nova norma

Caminhões novos, fabricados desde Janeiro de 2017, já são obrigados à sair de fábrica com o sistema de segurança. Além de manter o alerta ligado, os motoristas devem atentar para fazer a manutenção desses dispositivos.

Kits com os dispositivos já estão disponíveis no mercado e podem ser instalados nas oficinas mecânicas. Porém, muitos caminhoneiros alegam não estar conseguindo o licenciamento em virtude da falta do sistema no mercado. Alguns motoristas vêm protestando contra a medida, por trazer maiores custos para a categoria – o sensor custa, em média, de R$ 3 mil a R$ 5 mil (Agência Brasil).

 

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