A instalação de acessórios para caminhões é muito comum entre os caminhoneiros.
Afinal, como os profissionais passam boa parte dos seus dias dentro do veículo, faz todo sentido que eles promovam alterações para tornar o espaço mais confortável e personalizado.
Entretanto, existem alguns itens e modificações que acabam comprometendo a segurança dos motoristas e que são proibidos pela legislação. Ou seja, conhecê-los e evitá-los são cuidados fundamentais para manter-se protegido na estrada e livre de penalidades.
Se você trabalha com a venda de autopeças, é muito importante estar ciente sobre esses acessórios para caminhões, deixando-os fora do seu estoque e prestando as devidas orientações aos seus clientes. Entenda os detalhes mais importantes sobre o tema a seguir.
Conheça 6 acessórios para caminhões proibidos pela legislação
1. Películas mais escuras que o permitido
Os motoristas procuram películas, já que garantem mais conforto térmico e privacidade para dirigir. Contudo, elas não podem prejudicar a visibilidade do caminhoneiro e nem a visão das autoridades responsáveis pela fiscalização nas rodovias.
Sendo assim, a Resolução nº 254/2007 do Contran determina que a transparência mínima desse acessório seja de 70% nas portas e de 75% no pára-brisa. Além disso, o único tipo permitido é o fumê. Películas metalizadas e reflexivas são proibidas.
2. Adesivos aplicados em locais proibidos
Os caminhoneiros também costumam instalar adesivos, pois esses acessórios para caminhões tornam os veículos mais personalizados. Entretanto, é preciso manter-se atento aos locais em que esses enfeites são posicionados.
Isso porque, se os adesivos no pára-brisa ou no vidro traseiro criarem pontos cegos e atrapalharem a visibilidade do motorista, eles ficam sujeitos à aplicação de multas e sua retirada é exigida. O mesmo vale para adesivos colocados em partes da iluminação do caminhão.
3. Faróis de LED ou Xenon não originais
Populares entre caminhoneiros e motoristas de passeio, os faróis de LED e Xenon têm maior poder de iluminação do que as lâmpadas de filamento. Ou seja, sua instalação acaba atrapalhando a visão de outros motoristas.
Assim, esses acessórios para caminhões são proibidos pelo Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução nº 384/2011. O único caso de permissão é para veículos que já saem da fábrica com esses itens, com todas as aprovações necessárias para seu uso correto.
4. Acessórios para caminhões luminosos
A fim de evitar problemas de visualização na estrada e prevenir acidentes, a Resolução nº 667/2017 padroniza a localização e as cores de luzes de todos os veículos. Qualquer acessório fora do padrão pode gerar infrações.
A proibição vale para mudanças nas cores dos faróis, para as populares luzes laranjas instaladas nos degraus ou traseiras dos caminhões, para painéis luminosos com frases na dianteira do veículo, entre outros itens luminosos que interfiram na padronização do Contran.
5. Calços ou arqueamento das molas traseiras
As molas arqueadas ou os calços adicionais geram um efeito estético que aumenta a traseira do caminhão. Apesar de muitos gostarem desse tipo de visual, a alteração gera sobrecarga sobre os eixos dianteiros e pode agravar as consequências de colisões traseiras.
Dessa maneira, esses acessórios para caminhões são vetados pela Resolução nº 479/2014 do Contran. Inclusive, essa regulamentação também proíbe mudanças nas suspensões dianteiras de veículos com mais de 3.500 kg.
6. Capas pontiagudas para parafusos
Por fim, capas de parafuso no estilo spike, americanas ou semelhantes são proibidas pela Resolução nº 426/2012. A regulação veta elementos de fixação de rodas que sejam protuberantes ou cortantes, já que podem agravar ferimentos durante eventuais acidentes.
Multas e penalidades sob uso irregular de acessórios para caminhão
Além de conhecer os 6 principais acessórios para caminhões proibidos pela legislação, é importante reforçar as consequências que os caminhoneiros podem sofrer caso sejam abordados em uma fiscalização usando algum desses itens. Veja alguns exemplos de sanções:
- Mudanças no sistema de sinalização e iluminação: trata-se de uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, com 5 pontos na carteira. O veículo fica retido até sua regularização;
- Instalação de películas com transparência menor que 75% no pára-brisa e 70% nas portas ou pinturas e painéis decorativos não autorizados: infração grave, com R$ 195,23 de multa e 5 pontos na carteira;
- Uso de adesivos que criem pontos cegos ou interfiram na visibilidade do motorista: infração grave que gera penalidade de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira e a retenção do caminhão;
- Inclusão de acessórios ou equipamentos proibidos: também trata-se de uma infração grave. Ou seja, há multa de R$ 195,23, aplicação de 5 pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
Considerando que os caminhoneiros dependem da conformidade dos seus caminhões para trabalhar, é fácil perceber como os riscos de multas e até de suspensão da CNH podem ser danosos, gerando prejuízos e prejudicando seu sustento.
Isso sem falar nos atrasos e problemas junto aos contratantes ocasionados pela possível retenção dos veículos.
Ao contrário dos acessórios proibidos, as cintas e acessórios de amarração de carga são essenciais para determinar a segurança da operação nas estradas.
Então, agora que você já sabe como orientar seus clientes sobre os acessórios para caminhões proibidos pela legislação, basta garantir produtos com total conformidade e excelência para destacar a sua loja de autopeças.