Quem atua no varejo precisa estar familiarizado com a realidade de seus clientes, pois só assim é possível compreender suas necessidades e atender às suas demandas. No caso dos proprietários de lojas de auto peças, isso passa pelo entendimento sobre frete CIF e FOB.
Pense bem: como criar ofertas de qualidade e destacar-se da concorrência na venda de produtos para transporte e logística sem conhecer o cotidiano e os desafios de quem trabalha no setor?
Pode até parecer um cuidado óbvio, mas muitos varejistas não têm a sensibilidade de pesquisar sobre os temas que fazem parte do dia a dia do seu público. Ciente disso, procure manter-se bem informado para se diferenciar da concorrência.
Se você ainda não sabe o que significa frete CIF e FOB, não se preocupe. Neste artigo, vamos explicar as diferenças básicas entre as duas modalidades e quando cada uma delas normalmente é utilizada. Informe-se conosco e aproxime-se ainda mais da sua clientela!
Quais as principais diferenças entre o frete CIF e FOB?
Mesmo com a alta do diesel, o mercado de fretes rodoviários não parou. Na verdade, ele se manteve extremamente aquecido, atingindo um crescimento de mais de 37% em 2021, segundo dados publicados pela Revista Mundologística.
O aquecimento da área logística no último ano é reflexo da tendência que começou junto com a pandemia, em que o aumento no uso do e-commerce disparou a realização de entregas durante o isolamento social, algo que permaneceu mesmo agora na retomada pós-pandêmica.
A demanda na área de transportes é crescente. Nesse contexto, escolher entre frete CIF e FOB faz toda diferença na forma com que os pedidos são feitos. Entenda essa particularidade importante e alinhe a abordagem da sua loja, aproveitando melhor as oportunidades do setor:
CIF
CIF é a sigla para “Cost, Insurance and Freight”. Em português, o termo significa “Custo, Seguro e Frete”. Entretanto, no Brasil, o modelo é mais conhecido pelo nome “Frete pago na origem”.
Nele, é o próprio vendedor que arca com a responsabilidade de deslocamento do produto. Ou seja, ele paga o frete, acompanha a mercadoria e lida com eventuais atrasos ou prejuízos. Ao consumidor, basta apenas pagar pelo item e aguardar sua chegada.
Por conta dessa características, o preço do transporte já é inserido no valor do produto. Ou seja, o cliente faz apenas um pagamento, em que é recolhido o ICMS (o mesmo é descrito na nota fiscal, com especificação do valor ligado à entrega).
FOB
Já o frete FOB se refere à sigla “Free on Board”, que quer dizer “Livre a Bordo”. Ao contrário do caso anterior, ele prevê que todas as transações são de responsabilidade do próprio consumidor, o que inclui os gastos com frete e seguro.
Ou seja, o fornecedor só tem a responsabilidade de cuidar do embarque do produto. Os gastos desde que o item sai do remetente são do próprio cliente, que também deve cuidar do seu rastreio e tomar as medidas necessárias caso ocorram atrasos ou problemas na entrega.
Como o preço do frete já é pago pelo cliente separadamente, não há adição no valor da mercadoria. Contudo, ele também fica descrito na nota, para que o FOB seja incluído na base de impostos.
O que define a escolha entre o frete CIF e FOB?
O frete CIF e FOB contam com vantagens e desvantagens muito próprias. Sua escolha costuma variar de acordo com o tipo de produto comercializado e as características do próprio negócio.
Quase sempre, usa-se o frete CIF em vendas B2C ou transações com saídas para diversos compradores. Já o FOB é mais comum no B2B, em cargas de maior valor. O maior exemplo é quando uma empresa tem vários fornecedores e recolhe os bens via transportadora própria.
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